UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DCH – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
PESQUISA E
IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
SOBRE A ÓTICA DO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
CAMPUS I – SALVADOR
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ANÁLISE DOS PROCESSOS
Salvador-Bahia
2010
– UNEB
S DE
Antônio Ferreira
Fabrício Peixoto
Felipe Mota
Uelberte Santos
TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
Trabalho apresentado durante o semestre
2010.2 como pré-requisito para a conclusão da
disciplina de Administração de Materiais do
Curso de Administração de Empresas da
Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Docente: Laerton Lima
Salvador-Bahia
2010
3
SUMÁRIO
1. Introdução........................................................................................................................................................... 4
2. Metodologia e campo de abordagem do estudo.................................................................................................. 5
3. A importância do processo de importação de materiais...................................................................................... 5
4. O processo de importação em sintonia com aspectos brasileiros....................................................................... 7
4.1. Pré-requisitos para importar..................................................................................................................... 7
4.2. Os tipos de importação............................................................................................................................ 7
4.2.1. Importação definitiva................................................................................................................. 7
4.2.2. Importação não definitiva.......................................................................................................... 7
4.3. Os limites de importação........................................................................................................................ 8
4.4. As modalidades de compra e venda......................................................................................................... 8
4.4.1. Direta......................................................................................................................................... 8
4.4.2. Por encomenda.......................................................................................................................... 8
4.4.3. Por conta e ordem de terceiro.................................................................................................... 8
4.5. Meios de transportes de uma importação................................................................................................. 9
4.5.1. Transporte marítimo/fluvial....................................................................................................... 9
4.5.2. Transporte aéreo....................................................................................................................... 10
4.5.3. Transporte terrestre.................................................................................................................. 10
5. O passo-a-passo da importação no Brasil.......................................................................................................... 10
5.1. O grande volume de regulamentações e a posição do gestor no processo............................................. 10
5.1.1. Consulta através das leis de recepção da mercadoria.............................................................. 10
5.1.2. O Sistema Harmonizado.......................................................................................................... 10
5.1.3. A composição dos códigos do SH........................................................................................... 11
5.2. Identificar as melhores condições comerciais........................................................................................ 11
5.3. Os termos da compra e venda – Incoterms............................................................................................ 11
5.3.1. EXW (Ex Works “nome do local”)......................................................................................... 12
5.3.2. FCA (Free Carrier “nome do local”)....................................................................................... 13
5.3.3. FAS (Free Along Ship “nome do porto de embarque”)........................................................... 13
5.3.4. FOB (Free on Board “nome do navio”)................................................................................... 13
5.3.5. CFR ou C&R (Cost and Freight “nome do destino”).............................................................. 14
5.3.6. CIF (Cost, Insurance and Freight “nome do destino”)............................................................ 14
5.3.7. CPT (Carriage Paid to “nome do destino”).............................................................................. 14
5.3.8. CIP (Carriage and Insurance Paid to “nome do destino”)....................................................... 15
5.3.9. DAF (Delivered at Frontier “nome do destino”).................................................................... 15
5.3.10. DES (Delivered Ex Ship “nome do porto de desembarque”).................................................. 15
5.3.11. DEQ (Delivered Ex Quay “nome do porto de desembarque”)................................................ 15
5.3.12. DDU (Delivered Duty Unpaid “nome do destino”)................................................................. 15
5.3.13. DDP (Delivered Duty Paid “nome do destino”) ..................................................................... 16
5.4. Habilitação para utilizar o Siscomex...................................................................................................... 16
5.4.1. Ordinária................................................................................................................................. 16
5.4.2. Simplificada............................................................................................................................ 16
5.4.3. Especial................................................................................................................................... 17
5.4.4. Restrita.................................................................................................................................... 17
5.5. A divisão simplificada de uma importação............................................................................................ 17
5.5.1. Administrativa......................................................................................................................... 17
5.5.2. Fiscal....................................................................................................................................... 17
5.5.3. Cambial................................................................................................................................... 17
5.6. O resumo esquemático de uma negociação de importação no Brasil.................................................... 18
6. Conclusão e considerações finais sobre a importação de materiais...................................................................18
7. Referências....................................................................................................................................................... 20
1. Introdução
A importação seja de um
custo de se comprar internamente o mesmo tipo de
das empresas iniciam o processo de busca de produtos importados a partir do momento que
sentem necessidade de obter algum produto exclusivo.
No Brasil e em outros países a
vista como uma ameaça e em muitos casos barreiras fiscais e alfandegárias foram colocadas
estrategicamente para proteger a ind
As importa
desenvolvido, subdesenvolvido, ou em desenvolvimento, pois nenhum
auto-suficiente. Todos os pa
suas necessidades. Quanto mais
de relacionamento
A importação é capaz de aumentar ou diminuir o n
partir do momento que algum bem ou servi
começar a ser importado com custos menores,
empregos no setor. Entretanto, quando algum produto exclusivo for
gerar vários novos postos de trabalho, seja ele em vendas,
aprimoramento desse produto para ser comercializado.
Portanto, pode se contextualizar como i
consiste em trazer um bem, que pod
referência. O procedimento deve ser efetuado via nacionalização do produto ou serviço, que
ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à alfândega e aos órgãos competentes
nos recolhedores de impostos do país de destino, no caso do Brasil à Receita Federal. O
descarregamento e a entrega podem ocorrer vi
ferroviário; quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega, chamamos de
transporte multimodal.
bem ou serviço vem da necessidade por falta
produto. Também existe a possibilidade
s abertura ao mercado internacional foi muitas vezes
indústria nacional e seus produtos.
importações desempenham papel vital na vida econô
países dependem, de alguma forma, do
desenvolvido e industrializado, maior ser
com outros países. (SCHULZ 2000, p. 104)
número de empregos no Brasil,
serviço que é normalmente produzido
ar é provável que aconte
rios marketing ou at
importação o processo comercial e fiscal que
pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de
s via transporte aéreo, marítimo, rodoviário ou
Transporte marítimo de containers
4
ou do elevado
ômica de qualquer país
país é totalmente
resto do mundo para suprir
será sua necessidade
mero a
internamente
vel aconteça a diminuição de
importado, podem-se
até mesmo no
mportação e
5
2. Metodologia e campo de abordagem do estudo
Iniciou-se a partir da execução deste trabalho em grupo o levantamento das
informações pertinentes à importação, descrevendo as principais noções sobre o comércio
exterior brasileiro. Objetiva-se também, com todos os conhecimentos pertinentes à
importação, fortalecer os conhecimentos acadêmicos, no que tange aos principais conceitos
necessários para a condução do comércio exterior.
Esta pesquisa de nível investigativo e posteriormente explicativo foi estruturada em
duas etapas interdependentes. Na primeira foram realizadas pesquisas em sites oficiais a fim
de entender com a maior profundidade possível os procedimentos da importação no Brasil,
para depois delimitarmos a amostra a ser estudada. Na segunda etapa tentamos abranger o
maior campo de amostragem de empresas possível, foram analisadas as atividades comerciais
mais abrangentes possíveis, com a exclusiva finalidade de trazer um apanhado geral dos
procedimentos de importação em nosso país.
Este estudo, de natureza investigativa, forneceu subsídios para a elaboração de uma
linha de raciocínio primária do processo de importação no Brasil, gerando uma divisão de
igual importância nos seguintes temas:
A importância do processo de importação de materiais;
O processo de importação em sintonia com aspectos brasileiros;
O passo-a-passo da importação no Brasil;
Os aspectos gerais da importação no Brasil;
Conclusão e considerações finais sobre a importação de materiais.
3. A importância do processo de importação de materiais
O mundo capitalista atual nos traz uma gama infinita de produtos e a cada dia surgem
novos produtos, dos mais variados tipos. O mundo globalizado e interdependente exige que
as nações produzam cada vez mais produtos, tanto para atender a demanda de consumo
interno, como para relações de exportações de produtos. No modo de produção capitalista, o
consumidor tem a sua oferta diversas opções de escolhas para adquirir o que lhe é
conveniente, graças à livre concorrência. Entre uma economia que produz pouca variedade de
produtos e outra que ofereça uma grande variedade de produtos, a segunda opção é a mais
lógica, pois é melhor ter mais opções de escolha do que poucas.
A variedade de opções de escolha é um dos vários indicadores do grau de
desenvolvimento de um país; tomemos os Estados Unidos da América, a nação mais rica e
6
desenvolvida do mundo. Entrar num supermercado é um bom exemplo, pois os produtos têm
um número de opções, marcas e modelos que impressiona, ou seja, quanto mais variada são as
opções de produtos, mas é identificável o grau de desenvolvimento de uma nação.
Porém, para se ter essa variedade de produtos é necessário ter uma gama ainda maior
de matérias-primas e recursos naturais para produção destes produtos. Como é quase
impossível uma nação ter e ou possuir todos os recursos para a produção dos mais variados,
se faz necessária a importação de materiais.
A grosso modo, a qualidade de vida do cidadão comum aumenta com o aumento das
importações, tanto pelo efeito que o aumento na variedade de produtos tem sobre o bem-estar,
quanto pelo efeito da maior concorrência entre os produtores domésticos, e consequente
redução de preços.
O Brasil é respeitado por ter uma variedade e quantidade de recursos naturais
consideravelmente grandes, porém, quando se trata de produtos industrializados e
dependentes de avançadas tecnologias, nosso país ainda não possui disponibilidade de
materiais científicos, físicos, de transformação e humanos, por isso há a necessidade de se
importar alguns destes recursos ou até mesmo o produto final de outros países.
As importações brasileiras apesar de terem sofrido considerável abertura nos últimos
15 anos, o Brasil ainda é um país bastante fechado, a proporção do valor do comércio
(importações mais exportações) sobre o PIB é de apenas 29%. No Chile, por exemplo, ela é
de 75%, no Canadá 73%, na França 53%, e em Cingapura impressionantes 456%. A média
ponderada para o mundo é de 96,9%.
O Brasil é um país que ainda vende e compra pouco do resto do mundo, essa
característica é um resquício do modelo de desenvolvimento econômico adotado no país ao
longo do século XX; e mesmo com a falência desse modelo, ainda existe uma mentalidade
arraigada no brasileiro de que importar é errado. Parte da culpa pela neurose com os produtos
importados vem da estrutura tributária, que no Brasil é típica de países subdesenvolvidos.
Aqui, a renda e os valores das propriedades imobiliárias são relativamente baixos, limitando
as possibilidades de arrecadação de tributos diretos, então adota-se uma forte tributação
indireta sobre o consumo. Somado a isso o fato de que um Governo agigantado e caro.
É preciso acabar com o pensamento de que a importação é um processo oneroso, que
prejudica a empresa e a nação. Para as empresas que necessitam buscar seu espaço nesse
mercado global e feroz, é necessário uma boa administração do processo de importação de
materiais, preocupando se claro com os custos, mas principalmente a qualidade dos materiais
a serem importados.
7
4. O processo de importação em sintonia com aspectos brasileiros
4.1. Pré-requisitos para importar
Como o campo de estudo deste trabalho são as empresas, em primeiro lugar deve estar
constituída uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica com a devida inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como nos cadastros estadual e municipal, alvará
de localização, enfim, tudo aquilo que uma empresa necessita para poder funcionar, mas é
importante destacar que nos estatutos ou contrato social não há necessidade de qualquer
referência às operações internacionais, bem como na CNAE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) essa operação não é levada em consideração, a não ser que seja uma
empresa especializada no ramo de importação com intermediação ou comercialização de
importados.
A motivação de uma importação pode ser bastante variável, da aquisição de insumos,
bens duráveis, peças de reposição até mercadorias para revenda. Os países, na maioria das
vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente.
Estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor
industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos e ao consumo de bens não-duráveis.
4.2. Os tipos de importação
4.2.1. Importação definitiva: ocorre quando a mercadoria importada é nacionalizada,
independentemente da existência de cobertura cambial, ou seja, mesmo nos
casos que não haja relação de compra e venda (transação comercial). A
nacionalização transfere a mercadoria da economia estrangeira para a
economia nacional, por meio da declaração de importação (DI).
Existem casos de exceção, mercadorias ou operações dispensadas da
emissão de licença de importação, a importação a título definitivo necessita de
autorização da secretaria de comércio exterior (SECEX) do ministério do
desenvolvimento, indústria e comércio exterior (MDIC).
4.2.2. Importação não definitiva: são aquelas por período específico de tempo, e que
contrariamente às importações definitivas, não ocorre nacionalização do
produto. São casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime
aduaneiro especial de admissão temporária que, após a sua permanência no
país, pelo período previamente estabelecido, são reexportadas para seu país de
destino ou para um outro terceiro.
8
4.3. Os limites de importação
As importações de até US$ 3,000.00 podem ser nacionalizadas pelo Regime de
Tributação Simplificada, sem necessidade de prévia habilitação do responsável legal pela
empresa. Nesse caso as mercadorias são submetidas à uma alíquota de 60% de Imposto de
Importação, com isenção do IPI.
Em caso de Importação de Remessas Expressas, as próprias empresas de transporte
efetuam o desembaraço das encomendas, utilizando a Declaração de Remessas Expressas de
Importação (DRE-I), sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS), em nome do
destinatário, recolhem os tributos devidos, entregam as encomendas e aí cobram o
ressarcimento dos tributos pagos bem como uma quantia a título do trabalho que tiveram, que
usualmente denominam “taxa alfandegária”, geralmente para parecer mais um tributo e o
cliente não questionar.
Caso esse valor de US$ 3,000.00 seja ultrapassado deverá ser providenciada a
habilitação do responsável legal da empresa, de acordo com os valores a serem operados. Até
US$ 150,000.00 a cada seis meses consecutivos a modalidade é a simplificada, mais que isso
passa a ser ordinária.
4.4. As modalidades de compra e venda
Há três modalidades básicas de importação:
4.4.1. Direta: o importador traz as mercadorias do exterior, por sua conta, para seu
próprio uso ou para revenda a quem delas se interessar.
4.4.2. Por encomenda: o importador opera também por sua conta, mas neste caso
trazendo as mercadorias do exterior enquanto está no país requerente, as
mercadorias são para seu próprio uso ou para revenda a quem delas se
interessar.
4.4.3. Por conta e ordem de terceiro: o importador age a serviço de terceiro, o
adquirente, que adianta, total ou parcialmente, os recursos necessários para a
operação. Todos: importador, encomendante, adquirente, devem habilitar
previamente seus respectivos responsáveis legais no Siscomex. O
encomendante, além disso, deverá indicar à Aduana que importador contratou e
para que operações, ou por quanto tempo. O adquirente deverá apresentar à
Aduana cópia do contrato firmado com o importador, para que este possa ser
habilitado no Siscomex para operar por sua conta e ordem.
9
4.5. Meios de transportes de uma importação
Há diversos meios de transporte utilizados no comércio internacional de mercadorias,
é importante saber escolher e discernir qual o meio de transporte mais adequado para cada
tipos de produto. Um produto de menor volume pode ser facilmente transportado com
velocidade e custo adequando num transporte mais rápido, enquanto mercadorias de alto
volume exigem um planejamento mais complexo e custos reduzidos serão encontrados em
transportes mais lentos.
Desse modo, deve-se encontrar e moldar o meio ou os meios de transportes mais
adequados ao diferentes tipos de mercadoria e necessidades de prazo, levando em
consideração o volume e o peso a ser transportado. A seguir estão os dois meios de transporte
mais utilizados em processos de importação no Brasil:
4.5.1. Transporte marítimo/fluvial: nesse tipo de transporte normalmente são
movimentadas mercadorias que não exigem tempo curto ou urgência nas
entregas, produtos de grande volume, quantidade ou peso. É o meio de
transporte internacional mais utilizado no mundo, e por ele são transportados
os tipos mais variados de produto. O ponto crucial desse meio de transporte é o
tempo de transporte, portanto, a programação e o estudo prévio deve ser bem
feito.
Na maioria das movimentações portuárias são utilizados containers, um
recipiente construído de material resistente com objetivo de proporcionar a
segurança, inviolabilidade e agilidade da mercadoria no transporte. São
utilizados vários tipos de container, específicos para cada tipo de produto:
refrigerados, grãos, secos e etc.
Figura 2: Container
10
4.5.2. Transporte aéreo: o transporte aéreo é certamente o mais rápido e mais
oneroso. Porém, quando o volume o peso são diminutos pode ser considerado o
mais adequado, visto em uma caixa de sapatos podem caber milhares de
cartões de memória MicroSD, por exemplo, esse passa a ser o meio de
transporte mais adequado. Enquanto no transporte marítimo o tempo de
transporte chega facilmente a quarenta e cinco dias numa viagem China-Brasil,
o transporte aéreo leva normalmente menos de sete.
4.5.3. Transporte terrestre: é o movimento de mercadorias por terra, inclui o
transporte rodoviário, ou seja, por rodovia, e o transporte ferroviário, por
ferrovia. Geralmente em importação é um transporte complementar, após o
aéreo ou marítimo/fluvial.
5. O passo-a-passo da importação no Brasil
5.1. O grande volume de regulamentações e a posição do gestor no processo
No estudo foi encontrada uma vasta gama de leis, medidas provisórias, decreto-leis,
decretos, portarias, instruções normativas, além de atos declaratórios; a legislação abrange
diversas atividades econômicas, inúmeros tipos de materiais e uma grande quantidade de
finalidade de operações. Nesta pesquisa, conforme já exposto anteriormente, buscaremos
englobar e criar um conceito macro da importação de materiais no Brasil, portanto, não
aprofundaremos os estudos em um certo campo de atuação e sim tentaremos fazer um
apanhado geral do panorama das empresas que lidam com importação de materiais.
Para verificar se a importação é permitida ou se possui alguma exigência de ordem
administrativa, deve-se:
5.1.1. Realizar consulta através das leis de recepção da mercadoria e da comparação
de suas referências ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), classificação
essa que é bastante técnica e pode ser encontrada no site de apoio ao comércio
exterior ligado ao Ministério do Desenvolvimento1.
5.1.2. Saber que o Sistema Harmonizado foi criado para promover o desenvolvimento
do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a
análise das estatísticas. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais
internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos
diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações
utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
1 Site do Ministério do Desenvolvimento: www.desenvolvimento.gov.br
11
5.1.3. Conhecer ao menos a composição dos códigos do SH, que é formado por seis
dígitos e permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais
como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico
lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. O
Sistema Harmonizado (SH) abrange 21 seções, composta por 96 capítulos,
além das Notas de Seção, de Capítulo e de Sub-posição. Os capítulos, por sua
vez, são divididos em posições e sub-posições, atribuindo-se códigos
numéricos a cada um dos desdobramentos citados.
Portanto, é vital destacar que como a legislação é muito abrangente deve-se ter pleno
conhecimento das leis e regulamentações antes de iniciar um processo de importação, como
futuros gestores de empresa o estudo mostrou ser fundamental o conhecimento dos deveres e
direitos dentro deste processo, que pode se tornar bastante lucrativo para instituição ou
enormemente desgastante para todos os envolvidos.
5.2. Identificar as melhores condições comerciais
As condições comerciais abrangem questões sobre prazo de entrega, forma de
pagamento, garantias, responsabilidades, e geralmente são válidas para uma negociação
específica e na medida dos interesses das partes podem ser alteradas, desde que em comum
acordo. O importante é que ambos os lados estejam conscientes da base do contrato para a
conformidade recíproca durante as negociações possíveis entre as empresas.
O tempo é uma importante variável para se projetar, seja aquele de espera de uma peça
de reposição ou de um material para comercialização, quanto melhor for o conhecimento do
gestor quanto ao tempo necessário para importar o material mais rentável será o processo.
É importante combinar de forma inteligente e equilibrada não somente o preço do
produto, bem como as responsabilidades de cada um, importador e exportador, no processo de
importação e ter amplo conhecimento dos Incoterms, os termos comerciais internacionais.
5.3. Os termos da compra e venda – Incoterms
Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio)
servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os
direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjuntopadrão
de definições e determinando regras e práticas, de caráter uniformizador, que
constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
O domínio sobre os Incoterms é indispensável para que o gestor e sua equipe de
compras possam mensurar
interpretação errônea sobre direitos e obriga
grandes prejuízos comerciais para uma ou ambas as partes. Dessa forma,
estudo cuidadoso sobre o termo mais conveniente para cada opera
evitar incompatibilidade com cl
O objetivo é o entendimento entre vendedor e comprador, quanto
para deslocamento da mercadoria do local onde
de consumo): embalagem, transportes internos, licen
movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
5.3.1. EXW (Ex Works “nome do local”)
A mercadoria é colocada à disposição do
estabelecimento do
desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor.
Este termo representa a obrigação mínima para o
importador
mercadoria do estabelecimento do vendedor; a não ser que no Contrato de
Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito
riscos e custos envolvidos e o carr
não deve ser usado se o
indiretamente, pelas formalidades de exportação
a legislação estabelece como regra geral a responsabilidade do e
despacho da mercadoria, contudo
todos os seus gastos nas transações de importação
nea obrigações do comprador e vendedor pode causar
zos operação comercial, de modo a
itar cláusulas pretendidas pelos negociantes.
Figura 3
é elaborada até o local de destino final (zona
licenças de exportaçã
o exportador, ou em outro local nomeado
arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a
dizendo o contrário
carregamento da mercadoria na saída. O EXW
importador não puder se responsabilizar, direta ou
no país de origem
trata-se de uma regra passível de alteração.
12
es importação. Qualquer
es é importante o
o 3: Inconterms 2000
às tarefas necessárias
ção e de importação,
importador no
, nomeado, não
exportador, onde o
contrário, os
egamento origem. No Brasil,
exportador no
13
5.3.2. FCA (Free Carrier “nome do local”)
O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, já
depois de passá-la pela alfândega de saída, ou seja, desembaraçada para a
devida exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo
importador, em local determinado. A partir deste momento, cessam todas as
responsabilidades do exportador, ficando o importador responsável por todas as
despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer.
O importador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para
receber a mercadoria. Nesse caso, o exportador encerra suas obrigações quando
a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada e previamente autorizada. No
Brasil a legislação dá ênfase deste modo de operação em diante, a fim de não
prejudicar o importador brasileiro com desembaraços em países distantes.
5.3.3. FAS (Free Along Ship “nome do porto de embarque”)
O exportador encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria
é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações
utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado. A partir
daquele momento, o importador assume todos os riscos e custos com
carregamento, como o pagamento dos fretes, seguros e demais despesas. É um
termo de uso exclusivo do transporte marítimo, fluvial ou lacustre; nessa
condição o exportador mantêm-se responsável pela mercadoria até a entrega da
mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio. Essa medida tem
grande praticidade uma vez que o exportador por ser nacional daquela
alfândega terá maior facilidade em cumprir o que for exigido por aquela.
5.3.4. FOB (Free on Board “nome do navio”)
Aqui a responsabilidade do exportador vai um pouco além do FAS, isso
porque, sua responsabilidade só será cessada quando a mercadoria estiver já
por completa embarcada no navio que fará o transporte. O exportador encerra
suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio “ship's rail”
no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o importador
assume todas as responsabilidades quanto a perdas, danos, fretes, seguros e
afins. A entrega, portanto, se consuma a bordo do navio designado pelo
importador, quando todas as despesas passam a correr por conta do mesmo.
Este termo deve ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
14
5.3.5. CFR ou C&R (Cost and Freight “nome do destino”)
O exportador é o responsável pelo desembaraço da exportação,
pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio e
pelo pagamento do frete até o porto de destino designado. É importante
ressaltar que nesse caso, apesar do exportador ter de se responsabilizar pelo
custo do transporte, a questão do seguro ficará, caso queira, ao custo do próprio
importador, pois os custos adicionais de seguro são transferidos ao importador
no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio. Este termo deve
ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
5.3.6. CIF (Cost, Insurance and Freight “nome do destino”)
Aqui a responsabilidade do exportador vai um pouco além do CFR ou
C&R, pois deve pagar além o prêmio de seguro do transporte principal da
mercadoria até o porto de destino. A responsabilidade do exportador termina
exatamente com a transposição da mercadoria da murada do navio ao
descarregar no porto de destino e o importador deverá daí pra frente se
responsabilizar por todas as despesas.
Geralmente o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de
modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro
complementar. Este termo deve ser utilizado exclusivamente no transporte
aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). No Brasil, ao importar deverá
haver prévia autorização do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), segundo
resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
5.3.7. CPT (Carriage Paid to “nome do destino”)
É utilizado em qualquer modalidade de transporte. É o equivalente ao
termo CFR, porém com a diferença de que o “critical point” não é mais a
murada do navio, mas a simples entrega da mercadoria ao transportador, de
qualquer modalidade.
O exportador contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local
de destino designado; A partir do momento em que as mercadorias são
entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se
transferem do exportador para o importador, assim como possíveis custos
adicionais que possam incorrer;
15
5.3.8. CIP (Carriage and Insurance Paid to “nome do destino”)
É utilizado em qualquer modalidade de transporte. As responsabilidades
do exportador são as mesmas do CPT, acrescidas da contratação e pagamento
do seguro até o destino. A partir do momento em que as mercadorias são
entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se
transferem do exportador para o importador, assim como os custos adicionais;
5.3.9. DAF (Delivered at Frontier “nome do destino”)
Preconiza a entrega da mercadoria desembaraçada para a exportação,
em ponto combinado, antes da fronteira do país limítrofe. A entrega é feita a
bordo do veículo transportador, sem descarregar. O exportador deve arcar com
todos os custos e riscos até esse ponto, não sendo responsável pelo
desembaraço da importação. Após a entrega da mercadoria, são transferidos do
exportador para o importador os custos e riscos de perdas ou danos causados às
mercadorias; Este Termo é exclusivo de modalidades terrestres.
5.3.10. DES (Delivered Ex Ship “nome do porto de desembarque”)
A mercadoria deve ser entregue ainda a bordo do navio, no porto de
destino e não desembaraçada para a importação. O exportador arca com todos
os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga. Este termo somente
deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
5.3.11. DEQ (Delivered Ex Quay “nome do porto de desembarque”)
A mercadoria deve ser entregue, não desembaraçada para importação,
no cais do porto designado. O exportador arca com os custos e riscos inerentes
ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais. A
partir daí a responsabilidade é do importador, inclusive no que diz respeito ao
desembaraço aduaneiro de importação. Este termo deve ser utilizado apenas
para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
5.3.12. DDU (Delivered Duty Unpaid “nome do destino”)
O exportador se responsabiliza até o momento em que entrega a
mercadoria no local determinado, mas esta não deve estar desembaraçada, nem
descarregada do navio ou qualquer veículo transportador. O exportador assume
todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de
destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação. E cabe ao
importador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por
motivo da importação. Utilizado para qualquer modalidade de transporte;
16
5.3.13. DDP (Delivered Duty Paid “nome do destino”)
Esta é a modalidade que importa o maior nível de responsabilidade ao
exportador e, portanto, mais atraente ao importador. A mercadoria deve ser
entregue já desembaraçada no local designado pelo importador. Pode ser
utilizada por qualquer modalidade. Não deve ser utilizado quando o exportador
não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à
importação da mercadoria; Esse termo pode ser utilizado para qualquer meio
de transporte.
5.4. Habilitação para utilizar o Siscomex
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o
Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio
exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar sua operações de comércio exterior
deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação.
Em regra geral, o despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex). Entretanto, para que seja efetuada uma importação de
mercadorias por meio do Siscomex seja ela comum ou simplificada, primeiramente, o
interessado deve providenciar junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) sua habilitação para
operação no sistema e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades
relacionadas ao despacho aduaneiro.
A Instrução Normativa da SRF nº 650/06 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº
03/06 estabelecem os procedimentos de habilitação para operação no Siscomex e
credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades
relacionadas ao despacho aduaneiro.
O procedimento de habilitação pode ocorrer em quatro modalidades, conforme o tipo e
a atuação do interveniente, quais sejam:
5.4.1. Ordinária: para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio
exterior;
5.4.2. Simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de
economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para algumas
pessoas jurídicas que se enquadrarem em situações específicas (Entrega mensal
de DCTF, capital aberto, que realizem apenas importações de bens destinados à
incorporação ao seu ativo permanente);
17
5.4.3. Especial: para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações
públicas, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
5.4.4. Restrita: exclusivamente para a realização de consultas ou retificações de
declarações aduaneiras de pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado
anteriormente no comércio exterior e não estejam habilitadas em nenhuma das
modalidades anteriores.
De acordo com o art. 17 da IN SRF nº 650/06, as pessoas físicas ou jurídicas estão
dispensadas do procedimento de habilitação para realizarem operações não sujeitas ao registro
no Siscomex ou aquelas que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por
servidor da SRF, mesmo que a declaração seja transmitida por representante nomeado pelo
interessado. Por essa razão, nos casos de, por exemplo, bagagem desacompanhada de
viajantes, não é necessário que o interessado esteja habilitado no Siscomex, pois, de acordo
com a Instrução Normativa SRF no 611/06, a declaração simplificada de importação ou de
exportação pode ser registrada por servidor aduaneiro que atue na unidade de despacho dos
bens. Também estão dispensadas do procedimento de habilitação as operações realizadas por
intermédio dos Correios ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier), como
já mencionado anteriormente.
5.5. A divisão simplificada de uma importação
Tecnicamente um processo de importação se divide em três fases:
5.5.1. Administrativa: são levantados todos os procedimentos necessários para efetuar
uma importação e devem ser aplicados de acordo com a operação e/ou tipo de
mercadoria a ser importada. Compreende todos os atos que estão, geralmente, a
cargo de um setor de compras que pode ser geral ou um setor de compras
específicos de importação, a depender do tamanho da organização. Envolve a
busca do produto, a autorização para importar (do gestor, gerente,
administrador), que se completa normalmente com a emissão da licença de
importação;
5.5.2. Fiscal: é o despacho aduaneiro, mediante o recolhimento de tributos, e que se
completa com a retirada física da mercadoria da alfândega; e
5.5.3. Cambial: compreende a transferência da moeda estrangeira para o exterior,
cujo controle está a cargo do Banco Central do Brasil e que se processa
geralmente por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
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5.6. O resumo esquemático de uma negociação de importação no Brasil
Verificar despachos aduaneiros de importação necessários;
Analisar a viabilidade da importação;
Verificar o embarque pelo exportador no exterior;
Cobrar e receber documentos para o despacho aduaneiro de importação;
Registro da operação de importação no Siscomex (se for o caso);
Receber o produto e/ou serviço;
Pagar a importação e fechar o câmbio.
6. Conclusão e considerações finais
A aquisição de recursos materiais sejam eles produtivos, não produtivos, comerciais e
não comercias em mercados internacionais é uma realidade mais do que comum no mundo
globalizado atual e não é tratada de maneira diferente pelas organizações e empresas
brasileiras. No mundo corporativo grande parte das empresas necessita do mercado exterior
para realizar vendas e compras, a fim manter sua produção em continuidade, principalmente
empresas do setor industrial. Atualmente, os mercados são cada vez mais acessíveis e as
práticas de comércio exterior se tornaram cada vez mais estreitas em qualquer parte do globo.
Contribui para isso também, o novo cenário de formação de blocos econômicos, seja na
Europa, Ásia ou Américas, onde o comércio exterior torna-se cada vez mais forte entre as
nações integrantes, fazendo com que exportações e importações se tornem práticas comuns,
seja para bens de produção (bens de capital e matéria-prima), ou para bens de consumo
durável.
Em toda essa cadeia de processos importar significa a real necessidade de se adquirir
materiais no exterior e o processo deve ser minuciosamente analisado pela empresa,
competindo principalmente neste estudo à direção da área de compras ou central de aquisição
de materiais (setor de compras) o trabalho de interagir desde aos primeiros contatos com o
fornecedor, até da entrega física, fiscal e final do material na empresa. Assim os materiais
adquiridos através de importação precisam ser submetidos ao mais rigoroso processo de
análise, passando por procedimentos internos e normas legais, função que o setor de compras
obrigatoriamente deve estar totalmente preparado e apto a desempenhar. Dessa maneira,
torna-se cada vez mais importante a gestão eficiente no processo de importação de materiais,
cabendo ao setor de compras efetuar o acompanhamento dos preços praticados nas
importações, utilizando-se para tal de diferentes meios para fins de aferição do nível
19
praticado, entre eles: cotações de bolsas internacionais de mercadorias, publicações
especializadas, listas de preços de fabricante estrangeiros consularizadas no país de origem da
mercadoria, contratos de bens de capital fabricados sob encomenda, estatísticas oficiais
nacionais e estrangeiras e quaisquer outras informações necessárias, com tradução
juramentada e devidamente consularizadas.
Nesse contexto, constatamos que é de suma importância os relatos que concernem as
principais funções da Administração de Materiais na importação de produtos e sendo mais
específico das funções de Setor de Compras. É nessa área que recai a maior responsabilidade
sobre o planejamento e controle da produção e consequentemente por cuidar de todo o
processo de importação de materiais que vão manter a produção em atividade. Ao tratar da
responsabilidade desse Setor, relacionamos o “modus operandi” que se dá ao importar
materiais, como se dá roteiro prático, atual e objetivo, acompanhando as mudanças legais, os
trâmites normais que acercam tal operação e o controle de todo o processo de importação
sujeito a qualquer empresa.
20
LI STA DE FIGURAS
Figura Nome Página
1 Transporte marítimo de containers 4
2 Container 9
3 Inconterms 2000 12
Referências:
Livros:
SCHULZ, Arlindo. Comércio Exterior para Brasileiros – Coleção Livro Didático 1. 2. ed. Blumenau:
Edifurb, 2000.
VIEIRA, Guilherme Bergmann Borges. Transporte Internacional de Cargas. 3. ed. São Paulo: Aduaneiras,
2003.
Eletrônicas:
WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Importação. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Importação>.
Acesso em: 11 nov. 2010.
Referências – Eletrônicas (continuação):
WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Incoterms. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Incoterms>. Acesso
em: 11 nov. 2010.
WERNECK, Paulo. Pessoa Jurídica: Como Importar? Disponível em: <http://mercadores.blogspot.com/2009/
02/pessoa-juridica-como-importar.html>. Acesso em: 11 nov. 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Aprendendo a exportar. Disponível
em: <http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_ddp.htm>. Acesso em: 15 nov. 2010.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Disponível em:
<http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1090>. Acesso em: 15 nov. 2010.
BRASIL. Receita Federal. Importação. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/
legisassunto/importacao.htm>. Acesso em: 15 nov. 2010.
BRASIL. Receita Federal. Importação. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/
ProcAduExpImp/DespAduImport.htm>. Acesso em: 28 nov. 2010.
BRASIL. Receita Federal. Habilitação Para Utilizar o Siscomex. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ProcAduExpImp/HabUtilSiscomex.htm>. Acesso em: 15 nov. 2010.
Figura:
(1) Assessoria aduaneira Luna Santos. Disponível em: < http://www.lunasantos.com.br/images/apre/
img1.jpg>. Acesso em: 8 dez. 2010.
(2) IRO-LOG. Disponível em: <http://www.irolog.com.br/Container_blue.jpg>. Acesso em: 8 dez. 2010.
(3) Transferência de risco do vendedor ao comprador. Disponível em: <http://upload.wikimedia.org/
wikipedia/commons/0/01/Incoterms_Boris_Kortiak_PT.PNG>. Acesso em: 15 nov. 2010.
10 comentários:
- Irmãos Estelionatários vem dando golpes na praça desde 2001 (são eles: Leny Mara Cerqueira Souza e Luiz Ademir Cerqueira Souza)
NAO SE INSCREVAM EM CURSOS DIRIGIDOS POR ESSES DOIS PICARETAS
Comunicamos a comunidade acadêmica e a quem interessar possa que os estelionatários LUIZ ADEMIR CERQUEIRA SOUZA & LENY MÁRA CERQUEIRA SOUZA vem dando golpes na praça desde 2001; tratam-se de duas pessoas que nesse período vem lesando comerciantes, empresários, condomínios, hotéis e inúmeros estudantes de cursos de pós graduação com chancela de faculdades falidas e sem fiscalização alguma do MEC. (ex: FACINE – FACULDADE ISAAC NEWTON ( o proprietário já foi preso duas vezes por estelionato e a instituição lesou mias de 1.000 professores e centenas de alunos) / FACIBA – FACULDADE DE CIÊNCIAS DA BAHIA (o proprietário AFONSO SANTANA DE MIRANDA foi preso recentemente por estelionato), ESEB (kkkkkkk, faculdade aberta que funciona de portas fechadas.
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AO GOOGLE. CONFIRA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.....
1 - procurar no Google UNI-A (Universidade Corporativa das Américas) dos Estelionatários Luiz Ademir e Leny Mára; funcionava no Campo Grande ao lado do Hotel da Bahia e a chancela/convênio era da FACINE - Faculdade ISAAC NEWTON do também Estelionatário André Luiz de Ambrósio Pinto). A UNI-A deixou um rombo de R$25.000,00 com o locador JOSÉ ABILIO SILVA (verificar número de processo abaixo) ; quase 20.000 de dívidas em Hotéis de Salvador e débitos volumosos com empregados e empresas de telefonia fixa (basta verificar no Google os números de telefone da empresa na época; nernhum existem mais. Deixou muitos alunos a ver navios e de forma irregular alguns se matricularam em outraras Instituições. E o dono da FACINE lesou centenas de professores e alunos.
2 – procurar no Google AFONSO SANTANA DE MIRANDA ( proprietário da FACIBA) que teve convênio com a empresa CEMPRE (Centro de Pós Graduação do Recôncavo)de propriedade dos Estelionatários Luiz Ademir e Leny Mara que funcionou no Ed. Martins Catharino no Relógio de São Pedro em 2004. Afonso Miranda também foi preso como Estelionatário em dezembro de 2012.
3 – procurar no Google UNC e UNR faculdades irregulares que teve convênio na época 2000 a 2001 com a UNEB, FACULDADE DE EDUCAÇÃO MONTENEGRO e FACULDADE DE JEQUIÉ e deram um golpe nessas três instituições e não foram punidos ainda por causa de manobras judicias;
4 – procurar no Google pelo nome dos dois Estelionatários e verão a quantidade de processos judiciais que estão à revelia ou manobras de seus advogados. A Estelionatária Leny Mára nunca aparece mais assina em baixo das falcatruas do estelionatário Luiz Ademir Souza. E para concluir a Leny Mara conseguiu colocar para trabalhar na UNEB seu filho que não é concursado. Isso não é Nepotismo ? (obs: o nome dele é Diego cerqueira Souza).
5 – verificar também no Google que o nome dos dois golpistas aparece como reitor e próreitor de dezenas de faculdades que não existem na Bahia; para consequentemente vendagem de Diplomas e certificados falsos.
Eu também fui lesada em mais de R$8.000,00 e agora não quero mais meu dinheiro de volta; eu só quero JUSTIÇA e punição para esses bandidos.
esses dois picaretas lesaram centenas de estudantes aqui em Cruz das Almas e região. Pensei até que estavam mortos ou presos. CADEIA PARA ELES !!!!!
Não acredito que ainda ouço falar desse golpista do Luiz Ademir. Ele tirou o sonho de muitas pessoas aqui em Salvador fora que não paga a ninguém; um verdadeiro bandido.
O ESQUEMA FUNCIONA DA SEGUINTE FORMA; ELES REALIZAM AS INSCRIÇÕES COM PREÇOS BAIXÍSSIMOS DA CONCORRÊNCIA E NO DECORRER DOS CURSOS PASSAM A NÃO CUMPRIR COM OS PAGAMENTOS DOS CONVÊNIOS ATÉ ENTÃO NO INÍCIO ORA FIRMADOS; PASSANDO TAMBÉM A NÃO PAGAR PROFESSORES, SALAS ALUGADAS EM HOTÉIS, EMPRESAS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, ETC.... DEPOIS REALIZAM APÓS 5 ou 6 MESES MANOBRAS E REPASSAM A INTITUIÇÃO PARA OUTROS DIRIGENTES COM OUTROS CONVÊNIOS (obs: uns às vezes legais; porém um curso que seria para terminar um ano e meio, dura mais de três anos e consequentemente alteração de valores de parcelas) . AS PESSOAS QUE ESSES PICARETAS FICAM DEVENDO VÃO PARA JUSTIÇA E A PARTIR DAÍ VEM O TRANSTORNO PORQUE OS MESMOS NÃO VÃO A AUDIÊNCIA ALGUMA E AS PESSOAS TERMINAM FICANDO NO PREJUIZO; ATÉ QUANDO ?????
- COM A PALAVRA O MEC, MINISTÉRIO PÚBLICO, DECECAP, DREOF, POLICIA FEDERAL, ETC..........-
ONDE ESTÃO OS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO INVESTIGAM TODAS ESSAS INFORMAÇÕES ?
- eles continuarão lesando mais centenas de pessoas -
COMO SEMPRE OS MELIANTES E ESTELIONATÁRIOS (LUIZ ADEMIR SOUZA & LENY MARA SOUZA)VEM ENVIANDO AS PESSOAS QUE RECEBERAM AS DENUNCIAS ENVIADAS ANTERIORMENTE UM COMUNICADO DO DR DA BANDIDAGEM - LUIZ ADEMIR -(obs: cheio de erro de português)DIZENDO QUE ESTÃO SENDO EXTORQUIDOS E QUE OUTRAS PESSOAS JÁ FORAM (simplesmente uma mentira absurda); MAIS UMA MANOBRA DESSES MARGINAIS E UMA MANEIRA DE LUDIBRIAR A CONSCIÊNCIA DE VCS; ACHANDO QUE TODOS SÃO IGUAIS A ELES OU SIMPLESMENTE BURROS. APENAS INFORMO A SOCIEDADE BAHIANA QUE NÃO SE INSCREVAM EM CURSOS DE FORMA NENHUMA PROMOVIDOS POR ESTES DOIS MARGINAIS. SIMPLESMENTE A VIGARISTA MENTIROSA LENY MARA USA O PRESTÍGIO DE SER SERVIDORA DA UNEB PARA FORMAR TURMAS E MAIS TURMAS DE CURSOS CONTANDO COM AJUDA AGORA DO FILHO DIEGO ARIC CERQUEIRA SOUZA - integrante da quadrilha - ( isso é NEPOTISMO – cadê o reitor ? ) QUE TRABALHA NO MESMO DEPARTAMENTO DELA E ENTRA NO SISTEMA DE DEPARTAMENTO DAS LISTAS DOS ESTUDANTES QUE ESTÃO PARA SE FORMAR COM OUTROS DOIS COMPARSAS DA UNEB E FICAM ENVIANDO MENSAGENS DIVULGANDO CURSOS E MAIS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO E PRATICAMENTE A MAIORIA DESSAS PESSOAS SÃO LESADAS. ATÉ A EX-REITORA (IVETE SACRAMENTO) DA UNEB FOI PREJUDICADA EM 2001 POR ESSES DOIS ESTELIONATÁRIOS E TERMINOU SENDO LESADA.
PEÇO NOVAMENTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE ACELEREM NAS INVESTIGAÇÕES E VERIFIQUEM A VERACIDADE ATENÇÃO PESSOAS LESADAS PROCUREM A POLÍCIA E VÁ ATRÁS: DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS ABAIXO........ O MELIANTE E ESTELIONATÁRIO LUIZ ADEMIR SOUZA SE ESCONDE HOJE NO COMÉRCIO (Ed. GUARABIRA) - obs: salas luxuosas -. MAS A SALA QUE ELE FICA NÃO É A MESMA DO ANDAR É UMA OUTRA ESCONDIDINHA NO MESMO PRÉDIO PARA QUE A POLÍCIA NÃO O ENCONTRE E OS ADVOGADOS RESPONDEM.
A V I S O
O ESTELIONATÁRIO E LADRÃO LUIZ ADEMIR CERQUEIRA SOUZA (Dr. Da Bandidagem – que é a única titulação acadêmica que tem) comparsa da meliante LIVIA MARINE (LENY MÁRA CERQUEIRA SOUZA), vem passando um comunicado a sociedade bahiana que vem sofrendo extorsão em relação as denúncias promovidas recentemente. Peço as pessoas de bem da sociedade bahiana que foram prejudicadas ou lesadas por esses marginais que enviem cópia de cheques – pessoa física ou jurídica em nome deles - (obs: mesmo com o nome do portador riscado); contratos, duplicatas, queixas de delegacias, telefones cancelados através de operadoras de telefonia, etc.... para que possamos coloca-los atrás das grades e que esses marginais parem sucessivamente de lesar as pessoas.
O ESTELIONATÁRIO E LADRÃO LUIZ ADEMIR SOUZA – falsificador de certificados e diplomas acadêmicos (muitas pessoas que estão lendo esse comunicado sabem, porque já mudaram de nível profissionalmente com esses documentos falsos que foi adquirido ilícitamente através desse meliante) inclusive a própria CÉLIA MONTALVÃO (se a sociedade procurar saber quem é ela – não encontrará nada de altíssimo nível na área educacional) porque o comunicado que esse estelionatário vem promovendo é que estão extorquindo eles (eles quem? – só rindo: Célia Montalvão – Luiz Ademir e Leny Mára). É sempre assim os funcionários dele no início idolatram e depois todos colocam na Justiça porque eles não pagam a ninguém ( ISSO É UM AVISO PARA QUEM PRESTA SERVIÇOS A ESSE LUIZ ADEMIR).
Novidades mais um processo que o ESTELIONÁRIO (DR. DA BANDIDAGEM) foi INDICIADO....imagine só este é de ROUBO / Autor: Ministério Público da Bahia (vítima: R. F. L) / Delegacia Criminal, segue abaixo todas as informações para ser verificadas com nome de Vara Criminal, Advogado, Juiz etc....
Dados do Processo
Processo:0319291-75.2012.8.05.0001
Classe:Inquérito Policial
Área: Criminal
Assunto:Disposição de coisa alheia como própria
Local Físico:22/03/2012 10:13 - Gabinete
Distribuição:Sorteio - 14/03/2012 às 10:55
11ª Vara Criminal - Salvador
Controle:2012/000129
Dados da Delegacia:Inquérito Policial nro. 073/2012 - DREOF - DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO - Salvador-BA
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autora: Ministério Público do Estado da Bahia
Indiciado: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Vítima: R. F. L.
Autora: Ministério Público do Estado da Bahia
Indiciado: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Vítima: R. F. L.
Vítima: G. P. F.
Movimentações
DataMovimento
22/03/2012Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira
22/03/2012Recebidos os autos
14/03/2012Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório Criminal
14/03/2012Processo distribuído por sorteio
VERIFIQUEM TODOS ESSES PROCESSOS ABAIXO (P.S: como pode um dirigente de qualquer empresa ser tão picareta ? – não é possível que as autoridades vão deixar outras pessoas serem lesadas por esses marginais) – ISSO É FATO E NÃO INVENÇÃO !!!!!
0319291-75.2012.8.05.0001
Inquérito Policial / Disposição de coisa alheia como própria
Indiciado: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 13/03/2012 - 11ª Vara Criminal
0300394-96.2012.8.05.0001
Procedimento Ordinário / Rescisão / Resolução
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 09/01/2012 - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
0089902-63.2011.8.05.0001
Despejo / Despejo por Denúncia Vazia
Réu: Luiz Ademir Cerqueira de Souza
Recebido em: 29/08/2011 - 19ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
0110286-67.1999.8.05.0001
Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 09/12/1999 - 14ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
0153085-47.2007.8.05.0001
Despejo
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 05/09/2007 - 10ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
0048156-02.2003.8.05.0001
Execução
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 24/04/2003 - 23ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
0111022-85.1999.8.05.0001
Despejo
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 10/12/1999 - 6ª Vara da Fazenda Pública
0102599-39.1999.8.05.0001
Despejo
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 16/11/1999 - 17ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
0099430-44.1999.8.05.0001
Despejo
Réu: Luiz Ademir Cerqueira Souza
Recebido em: 05/11/1999 - 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
0036516-27.1988.8.05.0001
Por quantia certa
Réu: Luiz Ademir Cerqueira de Souza
Recebido em: 28/12/1988 - 17ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
NOVO GOLPE NA BAHIA - Os Estelionatários LUIZ ADEMIR CERQUEIRA SOUZA (UNIBERO/UNI-A/RECON/CONTEMP EDITORA/UNC/UNR/ETC....) e LENY MARA CERQUEIRA SOUZA que usa o privilégio de ser servidora do (Departamento de Educação I da UNEB) dão virtuosos golpes na comunidade da Bahia e agora abrindo contas em nomes de laranjas para compra de imóveis e veículos novos ; com envolvimento de Gerentes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-
____________________________________
A fraude é realizada da seguinte forma: Os estelionatários usam os próprios parentes (filhos, sobrinhos, amigos da família, etc...), alguns que nem trabalham e outros que são assalariados; passando a fraudar contra cheques altíssimos para abrir créditos em bancos e obter empréstimos e depois as financeiras ficam a ver navios. Os estelkionatários continuam a vender certificados de pós graduação tranquilamente sem ninguém descobrir; asa autoridades competentes devem verificar nos comprovantes de títulos acadêmicos em cadastramento, verificar o n° de protocolo do certificado e das folhas da Instituição e logo verá que a veracidade desse certificado é falso; principalmente quem passa em concursos públicos da área de educação. o MEC., POLICIA FEDERAL e MINISTÉRIO PÚBLICO deveriam prender esses dois golpistas e verificar todas as falcatruas. Os estelionatários Luiz Ademir Souza e Leny Mara Souza são irmãos conhecidos da bandidagem educacional e todos eles auto se promovem. A golpista da Leny Mara por exemplo só tem a graduação porque os outros certificados que ela tem no cadastro da UNEB são todos falsos e nem um concluido e quem dirás o bandidão do Luiz Ademir Souza ( esse então era para estar preso desde as décadas passadas o famoso DR. DA BANDIDAGEM que também só tem graduação e isso mesmo porque na´época comprou os professores para obter o certificado e as demais titulações acadêmicas são todas forjadas e fraudadas. Imagem o que esse talzinho do Luiz Ademir diz que é, Dr: Educador Físico, Advogado, Desembargador, Teólogo, etc.......kkkkkkkkk só pode ser pidada. Já pensou Bahia se esse bandido abrir um templo aqui em Salvador ? A esposa coitada: Maristela Menezes Cerqueira (diretora do Colégio Ursula Catarino) também passou no concurso e apresentou inúmeros certificados falsos de titulações acadêmicas conseguidos pelo estelionatário do Luiz Ademir Souza e os filhos coitados já têm inúmeros cheques sem fundos na praça.
AVISO A DIREÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E EX ALUNOS DA UCSAL
Atenção MINISTÉRIO PÚBLICO E POLICIA FEDERAL !!! A quadrilha de Estelionatários; entre eles os chefes: LUIZ ADEMIR SOUZA (da UNIBERO / UNIP Polo Salvador ); a burra e golpista LENY MARA SOUZA ( professora da UNEB, que vergonha – os alunos sabem que ela não tem metodologia e nem didática acadêmica nenhuma); ANDRÉ LUIS AMBRÓSIO PINTO (Faculdade Falida Issac Newton) e a Diretora da Escola Estadual Ursula Catarino (MARISTELA DE SQANTANA MENEZES CERQUEIRA SOUZA),seus filhos e sobrinhos todos golpistas, picaretas e estelionatários... estão abrindo contas especiais para financiamento de imóveis e carros na agência da Caixa Econômica Federal do Relógio de São Pedro com contra cheques e documentos falsos contando com o aval de dois gerentes de atendimento amigos da quadrilha em troca eles oferecem certificados falsos de cursos de pós graduação ou bolsas do mesmo e continuam lesando estudantes de pós graduação na Bahia,; oferecendo cursos e no decorrer repassam para outras Instituições com preços mais altos e muitos deles que não podem mais pagar pelo mesmo perdem tempo e dinheiro. Já pensou se isso acontecesse com os filhos de vcs ? O Estelionatário do LUIZ ADEMI SOUZA e sua quadrilha é envolvida também com ondas de terrenos invadidos com documentos falsos na Região Metropolitana de Salvador e já vendeu vários deles em parceria com o também estelionatário AFONSO SANTANA DE MIRANDA (da FACIBA); que foi também preso em dezembro de 2013 pelo mesmo delito. As manobras dos advogados deles fazem com que os mesmos estejam sempre fora das grades e na realidade pela quantidade de pessoas que lesou já era para estarem presos. Outro integrante da Quadrilha é LUIS ANSELMO MARQUES MALAQUIAS(agiota proprietário de fachada da livraria Doce Livro) localizada na Av. Silveira Martins no Cabula. A livraria tem seguranças policiais para acobertar a agiotagem frequente a mais de 10 anos e as autoridades não tomam providencias da situação. Lamentavel as autoridades da Bahia que não tomam as devidas providencias.... Queria que o Ministério Público também verificasse que as seguintes pessoas abaixo; todas elas têm certificados de Psicanalístas e Doutorado em Educação Física; São eles:
- JOSÉ AUGUSTO MACIEL TORRES (picareta de primeira linha e estelionatário com mais de 100 cheques sem fundos na praça) e cheio de empresa em Salvador devendo a todo mundo.
- AFONSOSANTANA DE MIRANDA (Estelionatário, preso no final do ano passada envolvido com falsificação)
- LUIZ ADEMIR SOUZA (Dr. Da BANDIDAGEM – se auto se promove e não tem Doutorado nenhum verdadeiro – todos os certificados acadêmicos falsificados e comprados)
- ANDRÉ LUIS AMBRÓSIO PINTO (Picaretão; já foi preso mais de 4 vezes em vários Estados e inclusive era sócio do estelionatário Luiz Ademir Souza)
- LENY MARA CERQUEIRA SOUZA (estelionatária e golpista; Carteira de radialista falsa e certificados de pós graduação falsos entregues ao RH da UNEB)
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